Residência de Farmácia UFF-INTO
Requisitos Mínimos do Programa
Área de Concentração - Farmácia Hospitalar
A Farmácia Hospitalar é uma "unidade clínica de assistência técnica e administrativa, dirigida por profissional farmacêutico, integrada funcional e hierarquicamente às atividades hospitalares".
Segundo a resolução nº 300/97 do Conselho Federal de Farmácia, que regulamenta o exercício profissional em Farmácia e unidades hospitalares, a principal função da Farmácia em um hospital é garantir a qualidade de assistência prestada ao paciente através do uso seguro e racional de medicamentos e correlatos.
O Farmacêutico Hospitalar, como profissional do medicamento, é o responsável por ele dentro da unidade hospitalar e, portanto, é de sua atribuição e de sua competência a participação efetiva em todos os processos que envolvam seu conhecimento técnico nesta área. Ele está diretamente ligado a todas as ações relacionadas com o medicamento, desde a sua seleção, aquisição, armazenamento, controle, dispensação, informação e ações de orientação, visando a assegurar a utilização apropriada e segura dos medicamentos e produtos para saúde.
O Curso de Especialização na forma de Residência em Farmácia, caracteriza-se como um programa de capacitação do farmacêutico através da articulação entre o conhecimento e a prática, no contexto de organização e funcionamento do SUS. Desenvolve-se através de convênios de parcerias entre a Universidade Federal Fluminense - UFF, Faculdade de Farmácia e Ministério da Saúde- Núcleo Estadual do Rio de Janeiro. Cada residente tem assegurada bolsa isonômica ao valor oficialmente estipulado pelo Ministério da Educação para as residências em medicina.
O título de especialista, na forma de Residência em Farmácia, será concedido ao farmacêutico residente que atender às especificidades, cumprindo as atividades referentes à Assistência, Extensão e Pesquisa, além de satisfazer aos demais requisitos de avaliações teóricas e apresentação de Monografia de Conclusão.
I - CARGA HORÁRIA:
O curso tem duração de dois anos, em regime integral. A seleção ocorre anualmente e o processo seletivo é feito pelo link: (http://www.coseac.uff.br/concursos/coremu/2019/edital.htm)
- Carga horária total - 5280h
- Carga horária teórica - 435h
- Carga horária prática - 4725h
- Desenvolvimento de Monografia - 120h
DISCIPLINAS |
CARGA HORÁRIA |
PERÍODO |
POLÍTICA DE MEDICAMENTOS |
30 h |
1º ANO(*) |
FARMACOEPIDEMIOLOGIA |
45 h |
1º ANO(*) |
ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA HOSPITALAR |
30 h |
1º ANO(*) |
METODOLOGIA DA ASSISTÊNCIA EM FARMÁCIA HOSPITALAR |
30 h |
1º ANO(*) |
MECANISMO DE AÇÃO DE SUBSTÂNCIAS BIOATIVAS |
45 h |
1º ANO(*) |
FARMACOTÉCNICA HOSPITALAR |
45 h |
1º ANO(*) |
FARMACOCÍNÉTICA CLÍNICA |
30 h |
1º ANO(*) |
METODOLOGIA DA PESQUISA |
30 h |
1º ANO(*) |
BIOESTATÍSTICA |
30 h |
1º ANO(*) |
ACOMPANHAMENTO DO DESENVOLVIMENTO DE TRABALHO MONOGRÁFICO (1) |
60 h |
2º ANO(*) |
SEMINÁRIOS EM FARMÁCIA HOSPITALAR |
30 h |
2º ANO(*) |
TÓPICOS ESPECIAIS EM MEDICAMENTOS |
30 h |
1º ANO(*) |
PESQUISA PARA DESENVOLVIMENTO DE TRABALHO MONOGRÁFICO (1) |
120 h |
2º ANO(*) |
TREINAMENTO EM SERVIÇO (2) |
4725 h |
1º E 2º ANOS (**) |
(*) = CRÉDITOS TEÓRICOS
(**) = CRÉDITOS PRÁTICOS
(1) = ATIVIDADE DE PESQUISA
(2) = ATIVIDADE DE EXTENSÃO (ASSISTÊNCIA)
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