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Residência de Farmácia UFF-INTO

Requisitos Mínimos do Programa
Área de Concentração - Farmácia Hospitalar

A Farmácia Hospitalar é uma "unidade clínica de assistência técnica e administrativa, dirigida por profissional farmacêutico, integrada funcional e hierarquicamente às atividades hospitalares".

Segundo a resolução nº 300/97 do Conselho Federal de Farmácia, que regulamenta o exercício profissional em Farmácia e unidades hospitalares, a principal função da Farmácia em um hospital é garantir a qualidade de assistência prestada ao paciente através do uso seguro e racional de medicamentos e correlatos.

O Farmacêutico Hospitalar, como profissional do medicamento, é o responsável por ele dentro da unidade hospitalar e, portanto, é de sua atribuição e de sua competência a participação efetiva em todos os processos que envolvam seu conhecimento técnico nesta área. Ele está diretamente ligado a todas as ações relacionadas com o medicamento, desde a sua seleção, aquisição, armazenamento, controle, dispensação, informação e ações de orientação, visando a assegurar a utilização apropriada e segura dos medicamentos e produtos para saúde.

O Curso de Especialização na forma de Residência em Farmácia, caracteriza-se como um programa de capacitação do farmacêutico através da articulação entre o conhecimento e a prática, no contexto de organização e funcionamento do SUS. Desenvolve-se através de convênios de parcerias entre a Universidade Federal Fluminense - UFF, Faculdade de Farmácia e Ministério da Saúde- Núcleo Estadual do Rio de Janeiro. Cada residente tem assegurada bolsa isonômica ao valor oficialmente estipulado pelo Ministério da Educação para as residências em medicina.

O título de especialista, na forma de Residência em Farmácia, será concedido ao farmacêutico residente que atender às especificidades, cumprindo as atividades referentes à Assistência, Extensão e Pesquisa, além de satisfazer aos demais requisitos de avaliações teóricas e apresentação de Monografia de Conclusão.


I - CARGA HORÁRIA:

O curso tem duração de dois anos, em regime integral. A seleção ocorre anualmente e o processo seletivo é feito pelo link: (http://www.coseac.uff.br/concursos/coremu/2019/edital.htm)

- Carga horária total - 5280h
- Carga horária teórica - 435h
- Carga horária prática - 4725h
- Desenvolvimento de Monografia - 120h

 

DISCIPLINAS

CARGA HORÁRIA

PERÍODO

POLÍTICA DE MEDICAMENTOS

30 h

1º ANO(*)

FARMACOEPIDEMIOLOGIA

45 h

1º ANO(*)

ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA HOSPITALAR

30 h

1º ANO(*)

METODOLOGIA DA ASSISTÊNCIA EM FARMÁCIA HOSPITALAR

30 h

1º ANO(*)

MECANISMO DE AÇÃO DE SUBSTÂNCIAS BIOATIVAS

45 h

1º ANO(*)

FARMACOTÉCNICA HOSPITALAR

45 h

1º ANO(*)

FARMACOCÍNÉTICA CLÍNICA

30 h

1º ANO(*)

METODOLOGIA DA PESQUISA

30 h

1º ANO(*)

BIOESTATÍSTICA

30 h

1º ANO(*)

ACOMPANHAMENTO DO DESENVOLVIMENTO DE TRABALHO MONOGRÁFICO (1)

60 h

2º ANO(*)

SEMINÁRIOS EM FARMÁCIA HOSPITALAR

30 h

2º ANO(*)

TÓPICOS ESPECIAIS EM MEDICAMENTOS

30 h

1º ANO(*)

PESQUISA PARA DESENVOLVIMENTO DE TRABALHO MONOGRÁFICO (1)

120 h

2º ANO(*)

TREINAMENTO EM SERVIÇO (2)

4725 h

1º E 2º ANOS (**)

 

(*) = CRÉDITOS TEÓRICOS
(**) = CRÉDITOS PRÁTICOS
(1) = ATIVIDADE DE PESQUISA
(2) = ATIVIDADE DE EXTENSÃO (ASSISTÊNCIA)

 

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